domingo, 24 de setembro de 2017

Exame ERA

Teste de receptividade do endométrio para casos de Falhas de Implantação

1. Apresentação; O que é?

É um método diagnóstico inovador, desenvolvido e patenteado* pelo departamento de P&D da IGENOMIX com mais de 10 anos de pesquisa. Esta técnica permite verificar, do ponto de vista molecular, o status de receptividade endometrial da mulher.

ERA indica a janela de implantação (WOI), aumentando suas chances de transferência bem-sucedida A receptividade endometrial é o estado no qual o endometrio se encontra quando está preparado para que ocorra a implantação embrionária. Isto ocorre em todos os ciclos menstruais de uma mulher fértil por volta do dia 19-21. Atualmente, o único estudo realizado no endométrio é o ultrassom, por tanto, não existe um outro método de análise que auxilie o médico na análise clínica.

Dentro do estudo de um casal infértil, a análise ERA, do inglês (Endometrial Receptivity Analysis), consiste em avaliar do ponto de vista molecular o status de receptividade endometrial da mulher como uma analise importante do fator uterino. Esta ferramenta molecular nos permite diagnosticar a existência de um endométrio receptivo ou não mediante a análise da expressão de um grupo de genes responsáveis por essa função. Para isso deve-se realizar uma biopsia endometrial no dia LH+7 (ciclo natural) ou P+5 (ciclo com preparo endometrial).

É analisada a expressão de 238 genes envolvidos na receptividade endometrial. Um software próprio analisa todos os dados obtidos, classificando o endométrio como receptivo ou não receptivo.

Mais Informação:

Era é um teste genético personalizado para o diagnóstico do estado de receptividade endometrial na janela de implantação feminina.

Essa ferramenta diagnóstica molecular permite analisar os níveis de expressão de 238 genes relacionados com o status de receptividade endometrial. Em um microarray personalizado com sondas para estes 238 genes hibridiza-se uma amostra de RNA obtido do tecido endometrial. Depois da hibridização, as intensidades dos sinais são lidas e analisadas por um software especifico que classifica as amostras em função de seu perfil de expressão como Receptivas ou Não Receptivas. A Análise de Receptividade Endometrial (ERA) foi criada, desenvolvida e patenteada por IGENOMIX (PCT/ES2009/000386).

2. Objetivo. Para que serve?

O teste ERA serve para avaliar o estado do endometrio e determinar se apresenta um perfil génico de receptividade ou não no momento da realização da biopsia.

A análise permite determinar a janela de implantação personalizada e estabelecer, em função do resultado, uma transferência de embriões personalizada (pET)

Os resultados encontrados determinam se a mulher é ou não receptiva no momento da realização da biopsia. Se é receptiva, significa que sua janela de implantação está localizada no dia da realização da biopsia, e o embrião poderá ser implantado no útero neste período.

Um estado de não receptividade significa uma janela de implantação alterada. Deve-se proceder com um procedimento de acordo com o software, que lhe dá uma estimativa da sua janela de implantação personalizada. Isso permite que a implantação do embrião com êxito em um ciclo posterior o que denominamos de Transferência Embrionária personalizada (pET)

3. Indicação. Para quem e por que?

O ERA foi testado em pacientes que tiveram falha de implantação com embriões de qualidade morfológica boa (pelo menos 3 transferências de embriões com falha em mulheres jovens ou dois pacientes com 37 anos ou mais). Este teste é indicado para pacientes com útero aparentemente normal e espessura endometrial normal (26 mm), nos quais isso não parece o problema.

Em cerca de 20% destes pacientes é detectado uma janela de implantação deslocada.

A análise permite a determinação a janela de implantação personalizada e ajustada de acordo com o resultado para uma transferência de embriões (PET). O teste ERA deve ser prescrito por um médico e o resultado será enviado exclusivamente para o mesmo, ele nunca será enviado para o paciente. O médico que prescreve o teste será responsável por enviar o relatório ao paciente.

4. Vantagens. Quais vantagens possui sobre os outros testes?

Esse é o método diagnóstico da receptividade endometrial. Antes de começar um tratamento de reprodução assistida, o ERA permite detectar a janela de implantação personalizada da paciente, importante para que se utilize medidas corretoras para que a transferência embrionária seja feita no momento adequado e que o tratamento da infertilidade tenha êxito.

O teste ERA demonstra uma alta sensibilidade e especificidade na detecção de perfis de expressão gênica associados à receptividade.

O método clássico de análise do estado do endométrio se baseia em critérios histológicos. Esse método demonstrou que não discrimina entre pacientes férteis e inférteis e possui um algo grau de subjetividade, resultando em uma aplicação clínica nula.

5. FAQ’s

1. Em quais tipos de ciclo se pode realizar o teste ERA?

O teste ERA deve ser realizado no ciclo natural ou ciclo com preparo endometrial. O diagnóstico de receptividade é válido para o tipo de ciclo que se realizou o teste, assim a transferência de embriões deve ser realizada no mesmo tipo de ciclo (e janela de implantação no caso de personalização) no qual se obteve um diagnóstico de Receptivo.

2. Qual o método de medição de ovulação em ciclo natural?

Em ciclos naturais pode-se medir o momento da ovulação com tiras reativas de LH na urina, medição direta de LH no soro sanguíneo ou seguimento da ruptura do folículo por ultrassom.

3. Qual é a estratégia de aplicação do teste ERA?

Tomar a biopsia de endométrio em ciclo natural ou com preparo endometrial para a realização do teste ERA

Resultado “Receptivo”

Se a paciente tiver congelado óvulos ou embriões, ou possui óvulos frescos ou embriões frescos de doadores de óvulos: Transferir no mesmo tipo de ciclo (natural ou preparo endometrial) em que o teste foi realizado com resultado receptivo.

Se o paciente NÃO tem óvulos ou embriões congelados próprios e deseja utilizar seus próprios óvulos: Deve-se realizar um ciclo de estimulação ovariana para criopreservação de óvulos ou de embriões. Em um ciclo posterior transferir embriões no mesmo tipo de ciclo (natural ou preparo endometrial) em que o teste foi realizado com resultado receptivo.

Resultado “Não-Receptivo” com recomendação de nova janela de implantação (W01)

Se o resultado do primeiro teste ERA foi considerado Não-receptivo e a análise do perfil de expressão sugere que a janela de implantação pode estar deslocada, é necessário validar a nova W01 com um segundo teste ERA.

No caso de uma nova W01 deslocada e validada com o segundo ERA, a descongelação de óvulos ou embriões e sua transferência deve ser programada para que coincida com o dia da nova W01 da mulher, em LH+9, Ov+8 ou P+7/P+8

Resultado “Não-Receptivo” sem recomendação de janela de implantação

Se o resultado do primeiro teste ERA foi Não-Receptivo, a probabilidade associada a esse diagnóstico é baixa e a análise do perfil de expressão não sugere uma janela de implantação deslocada, e não podemos oferecer uma solução terapêutica.

4. Como deve-se realizar a biopsia de endométrio?

Deve-se realizar a biopsia de fundo uterino em um procedimento habitual com uma cânula Pipelle catheter ou similar. Por volta de 30 miligramas de tecidos são suficientes. Por exemplo, isso equivale a um cubo de 3 milímetros de lado.

5. Como calcular o dia da biopsia endometrial?

Ciclo Natural

Se determinado pela urina ou pelo soro, o dia do pico de LH é denominado como LH+0. Deve-se contar 7 dias até o dia LH+7(aproximadamente 168 horas) para a realização da biopsia.

Se determinado pelo ultrassom, o dia da ovulação é denominado como Ov+0 Deve-se contar 6 dias até o dia Ov+6 (aproximadamente 144 horas) para a realização da biópsia.

Ciclo Preparo Endometrial

Uma vez iniciado o ciclo com preparo endometrial, deve-se contar cinco dias completos de utilização da progesterona (aproximadamente 120 horas) para a realização da biopsia. Se o dia que iniciou-se o tratamento com a Progesterona denomina-se como P+0, a biopsia deve ser realizada no dia P+5. Se o dia de inicio é denominado P+1, o dia da biopsia será P+6.

6. Como se calcula o dia da biopsia com uma recomendação de nova janela de implantação (W01) depois de um resultado Não-receptivo?

Ciclo Natural

Se determinado pela urina ou pelo soro, o dia do pico de LH é denominado como LH+0. Deve-se contar 2 dia mais (48 horas) do que o previsto, até LH+9, para a realização da biopsia.

Se determinado pelo ultrassom, o dia da ovulação é denominado como Ov+0 Deve-se contar 2 dia mais (48 horas) do que o previsto, até Ov+8, para a realização da biopsia.

Ciclo Preparo Endometrial

Uma vez iniciado o ciclo com preparo endometrial, deve-se contar dois dias a mais do dia da biopsia anterior, ou seja , sete días completos de utilização da progesterona para a realização da biopsia. Se o dia que iniciou-se o tratamento com a Progesterona denomina-se como P+0, a biopsia deve ser realizada no dia P+7. Se o dia de inicio é denominado P+1, o dia da biopsia será P+8.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

A relação médico-paciente e o dever de informar



Fonte: https://jus.com.br/artigos/12858/a-relacao-medico-paciente-e-o-dever-de-informar

É crescente o número de ações ajuizadas contra os profissionais da saúde. O trabalho analisa o porquê de tal situação e propõe alternativas para a resolução da questão.

A RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE E O DEVER DE INFORMAR

1. Considerações preambulares. 
2. Modelos de relação médico-paciente. 
3. O princípio da beneficência versus o princípio da autonomia. 
4. O dever de informação no Código de Ética Médica. 
5. Como e a quem informar as doenças graves. 
6. Conclusão. 
7. Bibliografia.

1.CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES

Um dos principais problemas do terceiro milênio é a relação que os médicos vêm travando com seus pacientes. Exemplo claro disso é o crescente número de ações que são ajuizadas contra os profissionais da saúde. O presente trabalho tem como escopo analisar o porquê de tal situação e propor alternativas para a resolução da questão.

De início, analisamos os modelos de relação médico-paciente adotados no decorrer da história. Feito isso, procedemos à confrontação dos princípios bioéticos da beneficência com o da autonomia, a fim de verificarmos qual deles deve prevalecer quando entram em conflito.

Analisamos, também, o tratamento dado pelo Código de Ética Médica à questão relativa ao dever de informar e demonstramos como e a quem devem ser informadas as doenças graves.

2.HISTÓRICO DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE

Pode-se dizer que quatro foram os modelos de relação médico-paciente adotados desde o advento da medicina até os dias de hoje. Foi o Professor Robert Veatch, do Instituto Kennedy de Ética da Universidade de Georgetown, EUA, que propôs referida classificação no ano de 1972. Para ele os modelos podem ser classificados em sacerdotal, engenheiro, colegial e contratualista [01].

O modelo sacerdotal se baseia na tradição hipocrática e, por isso, é o mais tradicional. O médico assume uma postura paternalista e, escorado no princípio da beneficência, a decisão dele não leva em conta a opinião do paciente. A relação é de dominação por parte do médico e de submissão por parte do paciente. Por essa razão o processo de tomada de decisão é de baixo envolvimento.

De outro lado, o modelo engenheiro se opõe ao sacerdotal na medida em que todo o poder de decisão concentra-se no paciente. O médico torna-se apenas um repassador de informações e executor das decisões tomadas pelo paciente. A principal característica do modelo não é a dominação do paciente, mas sim a acomodação do médico, que vê o paciente como um mero cliente.

No modelo colegial, por sua vez, o poder de decisão é compartilhado. Há um alto envolvimento entre médico e paciente, pois não se caracteriza a autoridade do médico. A grande crítica que é feita a referido modelo reside no fato de que ocorre a perda da finalidade da relação médico-paciente, tendo em vista que ambos são considerados como indivíduos iguais.

Por derradeiro, o modelo contratualista preserva a autoridade do médico como detentor de conhecimentos técnicos específicos e dá a ele a responsabilidade pela tomada de decisões. No entanto, o paciente participa ativamente de tal processo, exercendo seu poder de acordo com seus valores morais. Há uma efetiva troca de informações e a relação tem como base o compromisso estabelecido entre médico e paciente.

De todos os modelos analisados, entendemos que o modelo contratualista é o que mais se adequa à relação médico-paciente. Isso porque ele preserva a autoridade do médico como detentor de conhecimentos técnicos específicos sem perder de vista a necessária relação de confiança que deve ser estabelecida entre médico e paciente, que se dá por meio de uma intensa troca de informações sobre as doenças, tratamentos e procedimentos médicos necessários para sua cura.

3.O PRINCÍPIO DA BENEFICÊNCIA VERSUS O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA

A principal razão que afeta o relacionamento entre médico e paciente reside no fato de que a grande maioria dos médicos, principalmente os mais antigos, não foi preparada para informar seus pacientes. A medicina hipocrática que aprenderam na faculdade prega uma beneficência verticalmente paternalista, tendo em vista que o médico, ao agir visando o bem do paciente, automaticamente supriria seu consentimento.

Nesse sentido, o médico E. Christian Gauderer sustenta que a diferença entre alguém formado em medicina e o médico propriamente dito "está em nossa obrigação de ensinar, informar, educar o paciente e sua família a respeito do problema por nós observado". Sustenta, contudo, que "fomos treinados a diagnosticar e tratar algo, mas em nossa formação profissional não foi suficientemente enfatizada a importância de, literalmente, ensinarmos ao paciente, informá-lo, educá-lo no mais amplo sentido da palavra quanto à sua problemática médica" [02].

É certo que o princípio da beneficência sempre foi e sempre será o norte da prática médica, uma vez que visa o bem do paciente, seja maximizando os benefícios seja minimizando os danos possíveis, que são buscados por intermédio do conhecimento técnico do médico. Contudo, ele não pode ser exercido de forma absoluta, pois deve respeitar a dignidade do ser humano, instrumentalizada na liberdade do paciente decidir sobre seu corpo e o que é melhor para si.

Sérgio Ibiapina Ferreira Costa e o Padre Leo Pessini [03] explicam muito bem a origem do conflito entre médicos e pacientes:

"A partir do momento em que se admitiu que os pacientes são entes morais autônomos, capazes de tomar decisões, distinguir o que é bom e o que é mau para si, a relação médico-paciente, por se tratar de um encontro interpessoal, deixou de ser acidentalmente conflitiva para ser essencialmente conflitiva. Em decorrência da aceitação do pluralismo moral, tal fato tem alterado profundamente essa relação que durante séculos foi essencialmente ‘paternalista’, em que o médico admitia tratar o paciente considerando-o não somente um incompetente físico, mas também moral".

Assim, somente após a eclosão da democracia – que transformou todas as relações sociais – é que a questão da autonomia do paciente passou a ser respeitada. A progressiva consciência da população sobre seus direitos fez com que a verticalidade impositiva do médico desse lugar para a horizontalidade democrática na tomada de decisões sobre a saúde de cada paciente.

Com efeito, o médico, para obter o consentimento do paciente, passou a prestar-lhe informações sobre o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos dos tratamentos, a fim de que ele decidisse livremente sobre os atos a serem praticados em seu organismo.

Entretanto, nem mesmo o princípio da autonomia pode ser exercido de forma indiscriminada. O Relatório Belmont, que estabeleceu as bases da bioética, determinou que a autonomia incorpora, pelo menos, duas convicções éticas. A primeira é a de que os indivíduos devem ser tratados como agentes autônomos. A segunda é a de que as pessoas com autonomia diminuída (incapazes, loucos, etc.) devem ser protegidas.

De acordo com José Geraldo de Freitas Drumond [04], a autonomia e a beneficência, quando colocadas em contraposição, geram forte tensão no relacionamento médico-paciente, podendo provocar conflitos irreconciliáveis. Ele destaca que nos povos anglo-saxões há a predominância da autonomia, ao passo que nos povos latinos prevalece a beneficência.

De todo o exposto, podemos extrair que a autonomia, como direito do paciente, deve estar em equilíbrio com a beneficência, que é um dever do médico. Todavia, a autonomia somente pode ser exercida por aqueles que tiverem capacidade para tanto. Quando isso não se verificar, caberá aos representantes legais dos pacientes tal tarefa.

Por fim, é autorizado ao paciente solicitar que o médico decida o que fazer. Nessa situação, o médico tem a obrigação moral de definir o tratamento a ser feito à luz do princípio da beneficência, já que o paciente abriu mão de sua autonomia.

Como visto, se atendidos concomitantemente, os dois princípios contribuem sobremaneira para a melhoria da relação médico-paciente. Do contrário, os conflitos aumentarão cada vez mais.

4.O DEVER DE INFORMAÇÃO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Se o Código de Ética Médica fosse cumprido à risca, a relação médico-paciente seria perfeita. Como isso não se verifica no dia-a-dia dos hospitais, mister se faz analisar os principais artigos que tratam do dever de informar do médico.

O Capítulo IV do Código de Ética Médica é denominado de "Direitos Humanos". Os artigos 46 [05] e 48 [06] tratam expressamente da questão do consentimento informado, tão caro para a relação médico-paciente. Assim, antes de efetuar qualquer procedimento, o médico deve esclarecer ao paciente sobre os riscos e benefícios do tratamento proposto, para que então, sopesando-os, o paciente expresse seu consentimento.

Já o Capítulo V do Código de Ética Médica cuida da relação dos médicos com os pacientes e seus familiares. É possível extrair de referido capítulo que a principal atitude antiética do médico é o desrespeito ao direito do paciente de decidir livremente sobre o tratamento que a ele é proposto. No art. 56 [07] encontramos dois elementos importantes para a sustentação da relação médico-paciente, quais sejam, o princípio da autonomia do paciente e o princípio da informação adequada.

Nesse contexto, o art. 59 [08] estabelece que, antes de decidir livremente sobre qualquer prática médica, o médico deve informar de maneira adequada, simples e acessível ao paciente o que será realizado para diagnosticar a doença, como se procederá ao seu tratamento, seus métodos, os riscos a que ele estará exposto, quais os resultados que vêm sendo obtidos em outros pacientes com respeito à mesma doença, dentre outras informações.

Feito isso, a relação estará mais equilibrada, uma vez que o médico terá respeitado a dignidade humana do paciente.

Entretanto, não raras vezes os médicos lançam mão das exceções contidas nos artigos 46 e 56 do Código de Ética Médica para se esquivarem do dever de informar os pacientes, principalmente aqueles em estado terminal.

Na realidade, o Código de Ética Médica sopesou o princípio da dignidade do ser humano com os princípios bioéticos da não maleficência e da beneficência. Isso porque, ao mesmo tempo em que o paciente tem o direito de saber a verdade sobre seu estado de saúde, há a exigência moral de que ele seja poupado de informações que não tenha condições de assimilar e que podem contribuir para a piora de seu quadro clínico.

Para Leonard M. Martin [09], o Código de Ética Médica optou por um paternalismo limitado, na medida em que evita a complacência com a mentira e propõe que se dê ao paciente toda informação que não lhe seja prejudicial.

Outra questão de suma importância está inserida no art. 69 [10] do Código de Ética Médica. Trata-se da necessidade de se elaborar prontuário médico para cada paciente. Genival França Velloso ensina que o prontuário médico não é tão somente o "registro da anamnese do paciente, mas todo acervo documental padronizado, ordenado e conciso, referente ao registro dos cuidados médicos prestados e aos documentos anexos" [11].

Dessa forma, o médico deve formalizar todo seu procedimento de modo a propiciar ao paciente uma relação concreta e documentada, servindo o prontuário médico como uma fonte de informações para os dois sujeitos da relação, mas principalmente para o paciente, que é sempre carente delas.

O art. 70 [12] do Código de Ética Médica, por sua vez, garante o acesso irrestrito do paciente a seu prontuário. Assim, é considerado antiético por parte do médico negar ao paciente acesso a algo que é seu, ou seja, às informações de que tem direito de saber.

Dessa forma, não permitir que o paciente conheça os procedimentos adotados pelo médico, bem como não dar a ele as explicações que permitam a compreensão de tais procedimentos caracteriza-se como atitude em desconformidade com a ética médica, pois desrespeita todos os princípios que norteiam a relação médico-paciente.

5.COMO E A QUEM INFORMAR AS DOENÇAS GRAVES

Como já se sustentou no presente trabalho, a regra é que os médicos informem as doenças graves diretamente aos pacientes. A exceção somente se aplica nas hipóteses em que os pacientes corram iminente perigo de vida e quando tal informação possa prejudicar seu estado de saúde. Nesses casos, os médicos devem informar as doenças graves aos familiares e/ou representantes legais dos pacientes.

Todavia, saber a quem informar as doenças graves não é a tarefa mais complexa para os médicos. O mais difícil é saber como informar. Existem inúmeros estudos e propostas de como comunicar más notícias aos pacientes e suas famílias. Esta é uma habilidade que também pode e deve ser desenvolvida, e não negada, pelos profissionais de saúde. A não-revelação da verdade pode impedir o paciente de tomar decisões importantes sobre o seu tratamento e sua vida pessoal. Da mesma forma, impede o paciente e sua família de se prepararem para eventos prováveis, inclusive a morte.

Elio Sgreccia [13] ensina que a relação médico-paciente tem um caráter progressivo para níveis cada vez mais altos e cada vez mais ricos. Ele esclarece que o primeiro nível é predominantemente objetivo, ou seja, o médico observa tão somente o órgão doente ou a disfunção orgânica que impede a normalidade da vida do paciente. Posteriormente, o médico observa o fato particular da doença e o histórico do organismo do paciente a fim de situar a gênese da moléstia. Por fim, o médico avalia os sintomas do paciente com o fito de aplicar seus conhecimentos técnicos na busca da cura. Pelo fato de o paciente não ser mero objeto, mas sim sujeito principal do processo de sustentação da vida, é necessário que o médico compreenda a psicologia dele, isto é, a forma como a doença é vivenciada conforme seu estado emotivo, psicológico e espiritual. Assim, este último passo consiste numa relação interpessoal, consistente na comunicação entre duas pessoas que buscam o mesmo fim, em que pese estarem em posições díspares.

O mestre italiano continua sua exposição abordando as três finalidades do diálogo entre médico e paciente, que tem o escopo informativo, terapêutico e decisório.

O diálogo informativo comporta a difícil tarefa de informar o paciente sobre sua condição de saúde, sobre seu agravamento e sobre a possibilidade de a doença ser irremediável. Nesse sentido, imperiosa é a preparação técnica e psicológica do médico.

Por sua vez, a eficácia terapêutica do diálogo entre médico e paciente é de suma importância no processo de informação. Isso porque o diálogo estabelece uma relação de confiança entre médico e paciente, pois é escuta e palavra ao mesmo tempo, o que faz com que o componente psicológico presente em qualquer doença seja minimizado.

Na fase decisória, o diálogo se torna mais denso de conteúdo ético, eis que, ainda que entenda de forma contrária, o médico deve respeitar a vontade do paciente. Em suma: a partir das informações prestadas por meio do diálogo, o paciente expressará seu consentimento ou não para com o tratamento proposto pelo médico.

Há que se destacar, por fim, que o paciente também tem o direito de "não saber", isto é, o direito de não ser informado, caso manifeste expressamente tal vontade. Nesse contexto, o médico tem que reconhecer claramente quando tal situação ocorre e buscar esclarecer ao paciente as conseqüências de sua decisão. O paciente deve ser consultado formalmente se esta é realmente a sua decisão. Após isso, a sua vontade deve ser respeitada. Nesse caso, deve ser solicitado que o paciente indique uma pessoa de sua confiança para que seja o interlocutor do médico com a família. O próprio paciente, quando possível, deve comunicar à família sua decisão de não querer ser informado.

6.CONCLUSÃO

O ensino da medicina enquanto ciência não evoluiu no mesmo compasso da tecnologia que hoje ajuda a salvar inúmeras vidas. A grande maioria dos profissionais que exercem a arte de salvar vidas teve uma formação hipocrática, na qual o princípio da beneficência prevalece sobre tudo, eis que o médico, ao agir visando o bem do paciente, automaticamente supre seu consentimento.

Ocorre que a democracia recentemente experimentada por nós propiciou a progressiva consciência da população sobre seus direitos, o que teve pronto reflexo na relação médico-paciente. O paciente percebeu que não é mero objeto, mas sim sujeito principal do processo de sustentação da vida exercido pelo médico. Assim, a verticalidade impositiva do médico deu lugar a horizontalidade democrática na tomada de decisões sobre a saúde de cada paciente. Vale dizer: o modelo sacerdotal foi substituído pelo modelo contratual de relação médico-paciente.

Nesse contexto, o direito do paciente de saber o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos dos tratamentos propostos pelo médico antes de decidir livremente sobre os atos a serem praticados em seu organismo foi a principal conquista.

O Código de Ética Médica consagrou tal direito em inúmeros artigos. Agora, cabe aos médicos tomarem consciência da importância do consentimento informado do paciente com o intuito de fortalecer o relacionamento entre eles. A preparação psicológica do médico também é de suma importância para o inevitável diálogo que terá com o paciente, pois poderá contribuir sobremaneira para o incremento da relação e para a cura das doenças.

Podemos concluir, pois, que a autonomia, como direito do paciente, deve estar em equilíbrio com a beneficência, que é um dever do médico. Se atendidos concomitantemente, os dois princípios contribuem sobremaneira para a melhoria da relação médico-paciente. Do contrário, os conflitos aumentarão cada vez mais.

7.BIBLIOGRAFIA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Disponível em: <http://www.cremesp.org.br>. Acesso em 17 nov. 2004.

COSTA, Sérgio Ibiapina Ferreira e PESSINI, Leo. Ética e medicina no limiar de um novo tempo: alguns desafios emergentes. In Ética na virada do milênio: busca do sentido da vida. São Paulo, LTr, 2ª edição, p. 293-322.

DRUMOND, José Geraldo de Freitas. Bioética e Direito Médico: o princípio da beneficência na responsabilidade civil do médico. In Revista da Associação dos Magistrados Brasileiros Cidadania e Justiça, ano 5, n. 12, 2º semestre/2002, p. 29-36.

GAUDERER, E. Christian. Os direitos do paciente: um manual de sobrevivência. Rio de Janeiro: Record, 2ª edição, 1991.

GOLDIM, José Roberto e FRANCISCONI, Carlos Fernando. Modelos de relação médico-paciente. Internet. Disponível em: <http://bioetica.ufrgs.br/relacao.htm>. Acesso em 12 nov. 2004

MARTIN, Leonard M. A ética médica diante do paciente terminal. Aparecida: Santuário, 1993.

MEYER, Philippe. A irresponsabilidade médica. Tradução de Maria Leonor Loureiro. São Paulo: Unesp, 2000.

SGRECCIA, Elio. Manual de Bioética: fundamentos e ética biomédica. Tradução de Orlando Soares Moreira. São Paulo: Loyola, 1996.
NOTAS
GOLDIM, José Roberto e FRANCISCONI, Carlos Fernando. Modelos de relação médico-paciente. Disponível em: <http://bioetica.ufrgs.br/relacao.htm>. Acesso em 12 nov. 2004.
Os direitos do paciente – um manual de sobrevivência. Rio de Janeiro: Record, 2ª edição, 1991, p. 150.
Ética e Medicina no limiar de um novo tempo: alguns desafios emergentes. In Ética na virada do milênio: busca do sentido da vida. São Paulo: LTr, 2ª edição, p. 295.
Bioética e Direito Médico: o princípio da beneficência na responsabilidade civil do médico. In Revista Cidadania e Justiça da Associação dos Magistrados Brasileiros, ano 5, n. 12, 2º semestre de 2002.

É vedado ao médico:
Art. 46. Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida.
Art. 48. Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem estar.
Art. 56. Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.
Art. 59. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal.
A ética médica diante do paciente terminal. Aparecida: Santuário, 1993, p. 210.
Art. 69. Deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente.
Comentários ao Código de Ética Médica. Rio de Janeiro: Guanabara Kogan S.A., 3ª edição, 2000, p. 103.
Art. 70. Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.
Manual de bioética – fundamentos e ética biomédica. Tradução de Orlando Soares Moreira. São Paulo: Loyola, 1996, p. 199/200.

Relação médico-paciente





"A partir do momento em que se admitiu que os pacientes são entes morais autônomos, capazes de tomar decisões, distinguir o que é bom e o que é mau para si, a relação médico-paciente, por se tratar de um encontro interpessoal, deixou de ser acidentalmente conflitiva para ser essencialmente conflitiva.

4.O dever de informação no Código de Ética Médica

Se o Código de Ética Médica fosse cumprido à risca, a relação médico-paciente seria perfeita.

Já o Capítulo V do Código de Ética Médica cuida da relação dos médicos com os pacientes e seus familiares. É possível extrair de referido capítulo que a principal atitude antiética do médico é o desrespeito ao direito do paciente de decidir livremente sobre o tratamento que a ele é proposto. No art. 56 [07] encontramos dois elementos importantes para a sustentação da relação médico-paciente, quais sejam, o princípio da autonomia do paciente e o princípio da informação adequada.

Nesse contexto, o art. 59 [08] estabelece que, antes de decidir livremente sobre qualquer prática médica, o médico deve informar de maneira adequada, simples e acessível ao paciente o que será realizado para diagnosticar a doença, como se procederá ao seu tratamento, seus métodos, os riscos a que ele estará exposto, quais os resultados que vêm sendo obtidos em outros pacientes com respeito à mesma doença, dentre outras informações.

Feito isso, a relação estará mais equilibrada, uma vez que o médico terá respeitado a dignidade humana do paciente.

Entretanto, não raras vezes os médicos lançam mão das exceções contidas nos artigos 46 e 56 do Código de Ética Médica para se esquivarem do dever de informar os pacientes, principalmente aqueles em estado terminal.

Elio Sgreccia [13] ensina que a relação médico-paciente tem um caráter progressivo para níveis cada vez mais altos e cada vez mais ricos. Ele esclarece que o primeiro nível é predominantemente objetivo, ou seja, o médico observa tão somente o órgão doente ou a disfunção orgânica que impede a normalidade da vida do paciente. Posteriormente, o médico observa o fato particular da doença e o histórico do organismo do paciente a fim de situar a gênese da moléstia. Por fim, o médico avalia os sintomas do paciente com o fito de aplicar seus conhecimentos técnicos na busca da cura. Pelo fato de o paciente não ser mero objeto, mas sim sujeito principal do processo de sustentação da vida, é necessário que o médico compreenda a psicologia dele, isto é, a forma como a doença é vivenciada conforme seu estado emotivo, psicológico e espiritual.o diálogo estabelece uma relação de confiança entre médico e paciente, pois é escuta e palavra ao mesmo tempo, o que faz com que o componente psicológico presente em qualquer doença seja minimizado.

Na fase decisória, o diálogo se torna mais denso de conteúdo ético, eis que, ainda que entenda de forma contrária, o médico deve respeitar a vontade do paciente. Em suma: a partir das informações prestadas por meio do diálogo, o paciente expressará seu consentimento ou não para com o tratamento proposto pelo médico.


6.Conclusão

O ensino da medicina enquanto ciência não evoluiu no mesmo compasso da tecnologia que hoje ajuda a salvar inúmeras vidas. A grande maioria dos profissionais que exercem a arte de salvar vidas teve uma formação hipocrática, na qual o princípio da beneficência prevalece sobre tudo, eis que o médico, ao agir visando o bem do paciente, automaticamente supre seu consentimento.

Ocorre que a democracia recentemente experimentada por nós propiciou a progressiva consciência da população sobre seus direitos, o que teve pronto reflexo na relação médico-paciente. O paciente percebeu que não é mero objeto, mas sim sujeito principal do processo de sustentação da vida exercido pelo médico. AA preparação psicológica do médico também é de suma importância para o inevitável diálogo que terá com o paciente, pois poderá contribuir sobremaneira para o incremento da relação e para a cura das doenças.

É vedado ao médico:

Art. 48. Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem estar.
Art. 56. Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.


Leia o texto na integra :
http://jus.com.br/revista/texto/12858/a-relacao-medico-paciente-e-o-dever-de-informar#ixzz2KNuz3PPg

Falta de respeito do médico...

Falta de respeito do médico para com o paciente inicia já na sala de espera

Fontes:
http://www.cancerhc.com.br/2013/12/normal-0-21-false-false-false-pt-br-x.html
https://esooutroblogue.wordpress.com/2009/11/23/desrespeito-com-receita-e-bula/




Desrespeito com receita e bula.

Sexta-feira passada (dia 20 de novembro), minha mãe tinha hora marcada com um gastroenterologista, onde faria, também, uma endoscopia digestiva. Pediram a ela que chegasse à clínica com pelo menos trinta minutos de antecedência e que fizesse um jejum de 12 horas (procedimento padrão). Ela tem 75 anos, estava nervosa (detesta médicos e exames), mas fortes dores de estômago que a perseguem há mais 30 dias forçaram-na a aceitar a consulta e o exame.

Pois bem. A consulta estava marcada para as 9h30. Ela chegou à clínica as 9h00. Eram 10h45 e nada de a chamarem para o exame.

Ela é bastante cordata quando a situação exige, mas nem um pouco tranquila quando abusam da paciência dela.

Levantou-se, disse poucas e boas e foi embora. E era paciente particular. Pagaria 350 reais pelo exame (Imagino os coitados que estão nas mãos da saúde pública).

Alguém aí lhe tira a razão?

Muitas vezes fui abandonado em recepções de consultórios médicos, aguardando consultas que demoraram a acontecer. O recorde foi de duas horas e quinze minutos.

Pior que isso é escutar das pessoas que “É assim mesmo”, “É comum”, “esperar faz parte”.

Será que nos falta amor próprio?

Se mais vezes protestássemos, reclamássemos peremptoriamente, abandonando o consultório, trocando de médico, mais esses doutores em medicina (mas não em consideração) se preocupariam em nos dar o respeito que merecemos.

Ou porque são médicos, todo poderosos, se acham no direito de nos fazer esperar?

Ah, quer saber? Vão tomar no olho do cu.

Falta humanidade no atendimento e relacionamento médico a pacientes

Fonte: http://www.douradosnews.com.br/noticias/falta-humanidade-no-atendimento-e-relacionamento-medico-a-pacientes-por-silva-junior

Gostaria de expressar minha indignação com relação ao tratamento dispensado ao cidadão por profissionais da área da saúde em nosso País. Em Dourados, cidade onde vivo há quarenta e nove anos, me parece ainda maior o descaso.

Nessa linha vou direto ao ponto: falta humanidade e educação.

Tem pessoas, nesse contexto, que se acham acima do bem e do mal. Alguns perdem essa humildade logo que se credencia ao CRM (Conselho Nacional de Medicina).

Em hipótese alguma generalizo, contudo, deixo bem claro o respeito, carinho e admiração por muitos profissionais médicos, pais e mães de famílias exemplares, tanto no exercício da profissão quanto no convívio social.

Tirando essa minoria, repudio com veemência a atitude antiprofissionaI e antiética de grande parte. Muitos, inclusive com ações inconvenientes e discriminatórias, com relação aos pacientes, nos quesitos credo, cor e situação econômica.

Referendando e ratificando tudo isso, demonstro aqui, através de um fato que aconteceu domingo próximo passado (19), por volta das seis horas da tarde. Uma menina de treze anos foi levada pelos pais para receber atendimento médico no Hospital do Coração (plano Unimed). E diga-se, acometida de muita febre e dor. Minutos antes da troca de plantão.

Na portaria, a recepcionista disse: “não sei se o médico ou médica que assumirá o plantão atende criança dessa idade, mas se quiser esperar...”.

Pai, mãe e criança esperaram por cerca de vinte e cinco minutos. Nada e ninguém apareceu para as providências necessárias. Questionada sobre a demora, a atendente alegou que quem iria assumir o plantão não a atenderia devido à idade...

Enfim, não sendo atendidos, os três se dirigiram para outro local na busca de socorro: Hospital Santa Rita.

A menina sentia desconforto e reclamava de dores, especialmente na cabeça. No Hospital Santa Rita o procedimento na recepção foi rápido para preencher formulário, porém, e para surpresa dos três, o clínico disse para o atendente que não atendia paciente com essa idade. Deveriam procurar um especialista, pois se tratava de paciente pediátrico. Segundo informações, o HSR não possui atendimento pediátrico no período noturno, ou que voltassem no outro dia, apesar da gravidade da situação da paciente.

Ora, onde está o espírito de humanidade do tal clínico, que negou atendimento a paciente em estado grave?

Argumentos a parte, a solução foi seguir para o Hospital Evangélico.

Interessante para não dizer ignominioso, é que no referido decano nosocômio, tinha pediatra naquele horário, a qual informou que não atenderia a paciente, pois contava com 13 anos e não era caso para pediatra e que deveriam procurar um clínico geral. Sem alternativa, os pais esperaram atendimento ali por um clínico geral.

A atendente disse que o médico poderia estar no pronto socorro e que demoraria um pouco. Essa demora passou de quarenta minutos. Sempre no maior pouco caso. Repito: atendimento com plano de saúde Unimed que recolhe quase mil reais/mês.

Esse é o retrato fiel da falta de respeito para com o cidadão (ã) na área de Saúde no Brasil. Descaso, descaso e descaso...

Do governo inoperante, das instituições incompetentes, dos profissionais que se acham acima de tudo e de todos, inclusive da lei, e a corda arrebentando, como sempre, no lombo do trabalhador que se prostra diante da proteção divina, haja vista que dos homens pouco ou nada podem esperar do simples cumprimento de seu dever de ofício.

Se com um plano de saúde, pago mensalmente, há mais dez anos ininterruptos, pergunta-se, o que adianta ter hoje em dia um plano de saúde?

É de se pensar, é o que acontece diuturnamente, nos hospitais e postos públicos, onde o número impressionante de pessoas morrem por falta de atenção.

Onde está a sensibilidade e o cumprimento do juramento de Hipócrates, de alguns desses profissionais, numa área que envolve decisivamente a vida ou morte da pessoa?

Nessas e em outras situações, assistimos os trabalhadores sendo massacrados e roubados descaradamente, pelo Governo e pelo sistema que transformou muitos desses médicos em partícipes da famosa máfia branca, poderosa e que age sem escrúpulo e sem pudor, matando e destruindo famílias, agarrados no braço da impunidade. Essa realidade é duríssima.

Essa criança é minha filha, e os pais, eu e minha esposa vivenciamos esse fato vexatório neste domingo, 19 de outubro de 2014. É numa hora dessa que o cidadão perde a cabeça e age de forma impensada.

É preciso unir forças contra muitos desmandos existentes neste Brasil. A falta de política humanitária no mundo inteiro prevalece. E, servir ao próximo, é uma atitude que já está em desuso, infelizmente.

Lembro, à guisa de informação ou para rememorar a muitos desses ditos “profissionais”, que a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de nenhuma natureza, nesse caso, de idade. Até quando continuaremos sendo alvo desse tratamento desigual na assistência de saúde, incapazes de reivindicar um atendimento com mais dignidade e respeito nos hospitais e postos de saúde públicos deste país?

Se a sociedade civil não exigir melhorias na saúde e no controle dos planos privados (pelos quais se pagam preços abusivos), estaremos fadados a ser uma nação, não de cidadãos, e sim de pacientes, condenados à morte precoce por descaso.

Este é o alerta e apelo para que sejam tomadas as providências cabíveis, para que casos como este não se repitam. Não e cale ante a seus direitos.

O autor é jornalista - silvajuniorddos@gmail.com


Falta de tempo e de diálogo cria abismo entre médicos e pacientes

Fonte: http://www.crmpr.org.br/Falta+de+tempo+e+de+dialogo+cria+abismo+entre+medicos+e+pacientes+11+1163.shtml


SAÚDE-Noções equivocadas de eficiência e "ditadura dos exames" tornam atendimento superficial

A falta de tempo e de paciência por parte dos médicos e o medo que o paciente tem de questionar são apontados como os principais motivos da deterioração da relação médico-paciente. Por mais preocupado e interessado que esteja em entender o que afeta sua saúde, o paciente se encontra em uma condição de fragilidade que muitas vezes o leva a deixar o consultório cheio de dúvidas. O médico, por sua vez, tem uma rotina cada vez mais agitada. Atendendo muitas vezes em mais de um local, acaba lançando mão de exames complementares como principal base para o diagnóstico. O resultado disso se reflete em um atendimento cada vez mais superficial.

Para o secretário-geral do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), Donizetti Giamberardino Filho, a tecnologia é a principal causa do distanciamento entre médico e paciente. Atualmente o médico considerado bom é aquele que pede uma imensa quantidade de exames, e não aquele que conversa com o paciente. "Parte da responsabilidade dessa situação é das operadoras de saúde, que administram essa relação muitas vezes privilegiando a eficiência financeira do médico. O profissional que gasta mais tempo nas consultas é visto como lento e não produtivo", afirma.

Donizetti chama atenção para o fato de a classe médica dar cada vez menos importância à chamada anamnese, o exame clínico do paciente. Hoje em dia, o tempo médio de uma consulta costuma ser de aproximadamente 5 minutos. Por isso, a maioria dos diagnósticos é dada a partir de exames que deveriam apenas complementar as consultas. "Acho muito difícil que um médico consiga fazer um bom atendimento, examinando o paciente, explicando o que ele tem, solicitando algum exame complementar e prescrevendo alguma medicação em menos de 15 minutos", destaca.

De acordo com o médico, a maior parte das queixas que chegam ao conselho não diz respeito a erros médicos graves, mas sim à falta de comunicação nos consultórios. "Se pegarmos toda a história da Medicina, vamos ver que durante grande parte do tempo, o papel do médico não era o de prescrever medicação, mas sim de ouvir o paciente, cuidar dele. Nessa relação a confiança é fundamental", considera.

Para a coordenadora do curso de Medicina da UFPR, Claudette Reggiani, a formação de profissionais voltados não apenas para a técnica, mas também para o lado humano é vista como prioridade na universidade. O oncologista Roberto Bettega, do Hospital Erasto Gaertner, compartilha da mesma opinião. Segundo ele, uma das principais falhas na formação do médico atualmente é no que diz respeito à capacidade de comunicação. Para ele, profissionais das áreas de infectologia e oncologia, que rotineiramente precisam dar diagnósticos de doenças graves, deveriam ter uma formação mais incisiva neste ponto. "Às vezes uma notícia ruim dada de forma inadequada pode causar um trauma no paciente e comprometer todo o tratamento", diz.

Esconder informações do paciente ou da família, no entanto, também não é o melhor caminho. Embora muitos doentes tendam a não questionar sobre o tratamento e seus efeitos colaterais, é papel do médico esclarecer todas as dúvidas. Segundo Bettega, é fundamental que sejam expostos a real condição de saúde do paciente e as alternativas de terapia: "A conversa com a família é essencial, já que muitas vezes os parentes passam alguma informação que o próprio paciente não havia comentado".

Conhecer o paciente e compreender a realidade na qual ele está inserido também tem reflexos positivos no decorrer do tratamento. "O que falta hoje em dia é mais incentivo para que o médico tenha uma visão integral do ser humano, que não trate a doença, mas sim o paciente", resume Donizetti.

ENTREVISTA-Professor especialista em bioética defende a humanização do atendimento

"As pessoas têm medo de perguntar"

O psiquiatra e psicanalista Cláudio Cohen, um dos principais especialistas em bioética do país, esteve em Curitiba no último sábado, ministrando uma palestra sobre "Bioética e Reprodução Humana". Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, está constantemente inserido em discussões a respeito da ética em pesquisas científicas.

Este ano, porém, Cohen optou por se dedicar ao estudo do dia-a-da do profissional da área médica e sua relação com os pacientes. Ele foi um dos coordenadores de uma pesquisa feita entre fevereiro e junho de 2006, em São Paulo e Recife. Para o estudo, foram entrevistados médicos e outros profissionais da área de saúde. Cohen falou à Gazeta do Povo sobre as conclusões da pesquisa.

Quais foram as principais constatações do estudo?

A principal constatação é que o paciente tem temor de falar certas coisas ao médico. Quando o médico receita algum medicamento, por exemplo, ele não pergunta sobre efeitos colaterais ou como o remédio deve ser tomado. A conseqüência é que acaba não tomando ou tomando do jeito errado.

E por que os pacientes teriam esse tipo de comportamento?

Acreditamos que isso pode ter a ver com o fato das consultas durarem cada vez menos tempo. O paciente acaba fazendo essas perguntas para o enfermeiro, e esse profissional geralmente não reporta isso ao médico.

E quais as conseqüências disso?

A relação entre o médico e o paciente fica cada vez mais prejudicada. Hoje os médicos são formados mais para coisas técnicas. Ao invés de fazer exames clínicos, eles chegam ao diagnóstico por meio de exames complementares. Estão valorizando mais a técnica do que a relação com o paciente.

E que medidas poderiam ser tomadas para tentar melhorar essa relação?

Uma coisa que já está sendo feita é incluir na faculdade disciplinas que foquem a humanização. Na USP, por exemplo, temos disciplinas com base humanística e psicologia médica. Temos ainda outra disciplina que enfoca o médico como cidadão.

Pode-se dizer que estaria se perdendo uma das características principais do médico, que seria a vocação para lidar com as pessoas?

Uma constatação curiosa e contraditória é que os médicos ressaltam a importância de retomar o conceito de médico de família, mas ao mesmo tempo querem se tornar superespecialistas. Hoje o médico especializado é mais valorizado, deveria ser o contrário.

E em relação ao tempo curto das consultas, isso teria relação com o fato de os médicos trabalharem cada vez mais?

Isso também foi apontado na pesquisa. Os médicos afirmam estar muito satisfeitos com a profissão. Mas a maioria tem três ou quatro empregos, não tem final de semana, e quando não está trabalhando está estudando, porque a medicina exige isso. A gente questiona por que ele acha que isso é tão bom.

Fonte: Gazeta do Povo (05/10/2006)

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Cientistas 'editam' DNA de embrião e abrem caminho para novas terapias a casais inférteis

Fonte: https://g1.globo.com/bemestar/noticia/cientistas-editam-dna-de-embriao-e-abrem-caminho-para-novas-terapias-a-casais-inferteis.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=g1

Pesquisa publicada na 'Nature' utilizou pela primeira vez técnica de edição genética para descobrir função de gene durante desenvolvimento embrionário.

Cientistas revelaram o papel de um gene importante nos primeiros dias de desenvolvimento de embriões humanos, descoberta que ajudará casais com dificuldades para ter filhos. Para chegar ao feito, eles utilizaram a famosa “Crispr”, técnica que permite cortes precisos no DNA e tem contribuído para diversas descobertas científicas.

Segundo autores de estudo publicado na “Nature” nesta quarta-feira (20), é a primeira vez que a edição do genoma foi usada para estudar a função dos genes em embriões humanos -- e, por isso, a técnica abre caminho para terapias ainda no embrião.

A estratégia dos pesquisadores foi a de usar a Crispr para editar um gene específico no embrião e, com isso, tentar identificar qual o seu papel no desenvolvimento humano.

.“A melhor maneira de descobrir o que um gene faz no embrião em desenvolvimento é ver o que acontece quando ele não está funcionando”, diz Kathy Niakan, do Instituto Francis Crick, no Reino Unido, em nota.

A equipe utilizou a Crispr para impedir que o embrião produza uma proteína chamada OCT4, normalmente ativa nos primeiros dias do desenvolvimento do embrião humano.

Depois que o óvulo é fertilizado, ele se divide até cerca de 7 dias e forma uma bola de cerca de 200 células chamada blastocisto. O estudo descobriu que embriões humanos precisam de OCT4 para formar corretamente um blastocisto.

Como a formação dessa estrutura é crucial para o desenvolvimento do feto, pesquisadores observaram que o gene é crucial para o desenvolvimento embrionário.

“O estudo ajudará significativamente o tratamento de casais inférteis. Será possível identificar o que torna embriões humanos em bebês saudáveis”, diz Kay Elder, co-autor do estudo, e pesquisador Bourn Hall Clinic, no Reino Unido.


A pesquisa foi liderada por cientistas do Instituto Francis Crick, em colaboração com colegas da Universidade de Cambridge, da Universidade de Oxford, do Instituto Wellcome Trust Sanger, da Universidade Nacional de Seul e da Bourn Hall Clinic.

Pesquisadores receberam financiamento principalmente de instituições no Reino Unido. Ao todo, cientista passaram um ano testando a técnica em cobaias e células embrionárias antes de iniciar o trabalho em embriões humanos.

Embriões foram doados por casais que passaram por tratamentos de fertilização in vitro e tiveram embriões que não foram utilizados.